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Esmese e Esmaf promovem reunião de trabalho para discutir ‘Repercussão Geral’
A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) e a Escola da Magistratura Federal (Esmaf, núcleo da 5ª Região) promoveram, dia 21 de outubro de 2008, uma reunião de trabalho para debater o tema ‘Repercussão Geral’. Com a presença da Juíza Auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Dra. Taís Schilling Ferraz, e do Secretário-Geral também da Presidência do STF, Dr. Luciano Felício Fuck, na condição de expositores, o evento contou com a participação de juízes federais, estaduais e de assessores de juízes da Justiça sergipana.
De acordo com Taís Ferraz, a reunião de trabalho é uma solicitação do presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, e vem sendo realizada em todos os estados brasileiros nos Tribunais de Justiça, de preferência. O objetivo é reunir a Justiça Estadual com a Federal para tratar dos procedimentos relacionados aos juízos de admissibilidade dos recursos extraordinários e agravos de instrumento, seara que sofreu diversas mudanças em razão da Emenda Constitucional nº 45, a partir da entrada em vigor da Repercussão Geral.
“Com a emenda, mudou também todo o fluxo do recurso extraordinário e nós sabemos que está havendo mudanças também nos tribunais, mudanças de realização de atos que até então não eram atribuição dos tribunais, a exemplo de organização e sobrestamento de processos, escolha dos representativos da controvérsia para encaminhar para o STF, depois a aplicação dos julgamentos do STF àqueles processos que ficaram sobrestados”, comentou.
Segundo a magistrada, o debate também tem a finalidade de colher sugestões e soluções que estão sendo criadas no âmbito dos estados e trazer outras soluções que já são vislumbradas pelo STF no tratamento daquelas questões.
Racionalização do Judiciário
O secretário-geral do STF, Luciano Fuck, enfatizou que a Repercussão Geral não veio somente para racionalizar o STF, mas todo o Poder Judiciário, já que há reflexo em todo o âmbito da Justiça brasileira. Segundo ele, desde o início, quando a reforma da EC 45 foi aprovada, havia uma preocupação muito grande sobre a racionalização dos procedimentos nos tribunais superiores.
“Hoje, por exemplo, há cerca de 45 milhões de processos em primeira instância em todo o país, seja na Justiça comum, do Trabalho, Federal, Militar etc. Potencialmente, cada um desses processos pode chegar ao STF, o que representaria completa inviabilidade do sistema. Então, pensou-se que, ao invés de obrigar o tribunal julgar cada uma dessas questões, deveria se criar um sistema objetivo em que o STF se pronunciasse uma única vez e que esta decisão tivesse um efeito multiplicador abrangendo demais processos com a mesma fundamentação”, explicou.
De acordo com ele, no STF, nos primeiros nove meses de 2007 (de janeiro a setembro), haviam sido distribuídos 94 mil processos. No mesmo período de 2008, em virtude dos estudos da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante, foram distribuídos 56 mil processos, ou seja, uma redução de aproximadamente 41% só no primeiro ano. “E isso porque houve uma quantidade limitada de Repercussão Geral que foi apreciada. Atualmente, o tribunal já considerou, de Repercussão Geral, 99 questões constitucionais e afastou 29 casos. Dessas 99, 17 estão decididas, pacificadas e já estão tendo efeito nos demais tribunais”, disse.
Mudanças
De acordo com os expositores, dentre as principais mudanças advindas com a EC nº 45, está a necessidade do sobrestamento dos recursos extraordinários múltiplos que tratam de matérias iguais e que os tribunais doravante escolhem os que são representativos de uma determinada questão constitucional, encaminham para o STF, onde haverá a escolha de um desses processos para examinar se tem repercussão geral e, reconhecido que tem, será julgado o mérito.
Após o julgamento de mérito pelo STF, os tribunais vão aplicar este julgamento e todos os julgamentos que ficaram sobrestados. Esta foi a principal modificação e isto está provocando nos tribunais mudança de procedimento, inclusive reestruturação de setores para ser capaz de dar conta dessa nova carga de trabalho e do fluxo de funcionamento de processos perante os órgãos que são responsáveis pelos juízos de admissibilidade dos tribunais superiores.
Setor de Divulgação da Esmese |