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DATA E HORÁRIO
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EVENTO | MINISTRANTE | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | CARGA HORÁRIA | LOCAL |
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02.4.2012, |
Curso |
Fernando Clemente da Rocha |
- Competência para julgar processos envolvendo previdência complementar; - O suicídio no Código Civil; - Declarações do segurado - boa-fé nos contratos de seguro de previdência; - Jurimetria; - Os efeitos das decisões judiciais na previdência complementar e nos seguros de pessoas |
5h/a |
Esmese |
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09.4.2012, |
Curso |
Francisco |
- Inelegibilidades. Inovações trazidas com a Lei Complementar 135/2010. - Hipóteses e possibilidades das novas inelegibilidades. - Instrumentos processuais que podem ser reconhecidas as hipóteses de inelegibilidades. - Prazos. Efeitos das decisões judiciais. |
5h/a |
Esmese |
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16.4.2012, |
Curso |
Luiz Márcio Victor Alves Pereira |
- Propaganda Partidária: conceito; finalidade; custos; legitimidade do Ministério Público para oferecimento de representação por desvio de finalidade na utilização desse tipo de publicidade; casos práticos. As alterações na Lei 9.504/97. Propaganda Eleitoral: conceito; promoção pessoal e propaganda extemporânea; entrevistas e participação em programas nos meios de comunicação; introdução do conceito de Ano Eleitoral. Casos práticos. O Poder de Polícia: conceito e enfoque doutrinário; o exercício do Poder de Polícia do Juiz da Fiscalização da Propaganda Eleitoral - limites de sua atuação; obrigação da notificação prévia dos beneficiários para imposição de sanções. Das Convenções Partidárias (Propaganda Intrapartidária): hipóteses legais autorizadoras da publicidade eleitoral para as convenções. Meios de comunicação: programação normal em rádio e TV; horário gratuito; direito de resposta; os debates e a dispensa de consenso entre os envolvidos no processo eleitoral para participação nos programas. A liberdade de Propaganda Eleitoral na Internet ? ?Spams?, blogs, redes sociais. A campanha nas ruas: a compatibilização da limpeza urbana com a liberdade democrática do processo eleitoral e a restrição ao abuso de poder econômico. A propaganda no dia das eleições: a ?boca de urna?; a arregimentação de eleitor; manifestação individual do eleitor; casos práticos.Filantropia de Cunho Eleitoral - Centros Sociais e de Convivência: a compra lícita de votos?. As Condutas Vedadas |
5h/a |
Esmese |
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23/04/2012, às 14h30 |
Curso |
Eduardo Botão Pelella |
a) ação de impugnação de registro de candidatura; b) ação de investigação judicial eleitoral; c) representações da Lei 9504/97; d) recurso contra a expedição de diploma; e) ação de impugnação de mandato eletivo |
5h/a |
Esmese |
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30.4.2012, |
Curso |
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva |
O REGISTRO DE CANDIDATURA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS: 1. INTRODUÇÃO; 2. ELEIÇÕES: 3. COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS; 4. CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS; 5.CANDIDATOS: 5.1 Quem pode ser candidato; 5.2 Condições de elegibilidade 5.3 Inelegibilidade; 6. DA QUANTIDADE DE CANDIDATOS QUE CADA PARTIDO OU COLIGAÇÃO PODE REGISTRAR: 6.1 Quantidade de candidatos a Vereador; 6.2 Da reserva de cotas por sexo; 6.3 Do número de lugares ou vagas existentes nas Câmaras Municipais. 7. DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA: 7.1 Órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro; 7.2 Prazo para requerer o registro de candidatos; 7.3 Legitimidade para requerer o registro de candidatura; 7.4 Instrumentalização do pedido de registro de candidatura; 7.5 Documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatura. 8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES. 9. DA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS; 10. DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS; 11. DA IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. |
5h/a |
Esmese |


